PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.039/2014
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.710/2005.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 85 da Lei Orgânica do Município e no Código Tributário Municipal – Lei Municipal nº 2.872/1996,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto Municipal nº 3.710/2005, que “REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Os honorários advocatícios serão depositados em conta corrente da Municipalidade para seu posterior repasse, pela SEMFA, através de depósito em conta corrente de cada um dos procuradores efetivos do Município e/ou por meio de consignação em folha de pagamento dos mesmos, observadas as disposições contidas neste Decreto.
§ 1º O repasse será feito mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao da arrecadação e/ou no contracheque do beneficiário, devendo ser rateado entre os procuradores o percentual de 30% (trinta por cento) do montante mensal depositado, uma vez que os outros 70% (setenta por cento) da verba pertencem aos cofres públicos, conforme acordo firmado no processo judicial nº 0707.10.022445-0.
§ 2º A conta bancária da Municipalidade referida neste artigo receberá depósitos oriundos de “guias de recolhimento” expedidas e quitadas pelo contribuinte e de “Alvará Judicial”, quando os honorários forem pagos nos autos do processo judicial.
§ 3º A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA contabilizará a movimentação financeira da arrecadação na forma da Lei”.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto nº 3.710/2005, assim como a Portaria Municipal nº 10.386/2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de outubro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOAQUIM MARIANO DA SILVA NETO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO