PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.035/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 816.544,00 (oitocentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.30.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (350) |
100.000,00 |
44.90.52.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (373) |
250.000,00 |
07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
33.90.30.00-12 306.2100-2581 |
Admin. e Fornecimento de Merenda (958) |
9.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.05 |
SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNS. E TRANSPORTES |
|
33.90.30.00-15 453.8100-2512 |
Gerenciamento do Sistema Viário (590) |
8.100,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
33.90.39.00-15 452.5200-2503 |
Coleta e Destinação dos Resíduos (784) |
449.444,00 |
TOTAL |
|
816.544,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 816.544,00 (oitocentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), a saber:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
46.91.71.00-28 843.9100-2508 |
Amort. da Dívida Pública Municipal (158) |
249.444,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.00 |
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
|
31.90.13.00-12 364.2200-2583 |
Manut. do Polo da univers. Aberta (327) |
1.000,00 |
07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST. |
|
31.90.05.00-12 361.2300-2591 |
Valoriz. dos Profis. do Magistério (335) |
2.000,00 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
31.90.05.00-12 361.2300-2592 |
Valoriz. dos Profis. do Ensino (344) |
2.000,00 |
31.90.13.00-12 361.2300-2592 |
Valoriz. dos Profis. do Ensino (346) |
2.000,00 |
31.91.13.00-12 361.2300-2592 |
Valoriz. dos Profis. do Ensino (347) |
2.000,00 |
33.90.32.00-12 361.2300-2600 |
Manut. do Ensino Fundamental (353) |
7.000,00 |
33.90.39.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (358) |
250.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
31.90.11.00-12 365.2300-2595 |
Valoriz. dos Profis. da Educação (383) |
93.000,00 |
33.90.30.00-12 365.2300-2589 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (387) |
200.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.05 |
SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNS. E TRANSPORTES |
|
33.90.36.00-15 453.8100-2512 |
Gerenciamento do Sistema Viário (594) |
8.100,00 |
TOTAL |
816.544,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA