Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 7.034/2014 INSTITUI COMISSÃO

DECRETO Nº 7.034/2014 INSTITUI COMISSÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.034/2014

 

 

 

INSTITUI A COMISSÃO REPRESENTATIVA DA SODIEDADE E A EQUIPE TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 13.005/2014.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Representativa da Sociedade, à qual compete:

 

I – sensibilizar a Sociedade para a importância da participação na construção coletiva do Plano Decenal Municipal de Educação;

II – dar legitimidade ao Texto Base, elaborado pela equipe técnica, por meio de amplo debate com a sociedade;

III – incorporar os anseios dos cidadãos de Varginha no Texto Base do Plano Decenal Municipal de Educação.

IV – apresentar o Texto Base para apreciação do Poder Executivo Municipal;

V – acompanhar o processo de tramitação na Câmara dos Vereadores, fornecendo explicações e promovendo a celeridade do processo;

VI – monitorar e avaliar o cumprimento das Metas do Plano Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. A Comissão Representativa da Sociedade será composta pelos seguintes membros:

 

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;

b) 02 (dois) representantes da Superintendência Regional de Ensino – SER/Varginha;

c) 01 (um) representante dos Diretores da Rede Municipal;

d) 01 (um) representante dos Diretores da Rede Estadual;

e) 01 (um) representante dos Diretores da Rede Privada;

f) 01 (um) representante dos Diretores da Educação Superior;

g) 01 (um) representante dos Pedagogos da Rede Municipal;

h) 01 (Um) representante dos Pedagogos da Rede Estadual;

i) 01 (um) representante dos Pedagogos da Rede Privada;

j) 01 (um) representante dos Professores da Rede Municipal;

k) 01 (um) representante dos Professores da Rede Estadual;

l) 01 (um) representante dos Professores da Rede Privada;

m) 01 (um) representante dos Professores da Rede Federal;

n) 01 (um) representante dos professores da Educação Superior;

o) 01 (um) representante do Segmento “Educação Infantil” - Rede Municipal;

p) 01 (um) representante do Segmento “Educação do Campo” - Rede Municipal;

q) 01 (um) representante do Segmento “Educação de Jovens e Adultos” - Rede Estadual;

r) 01 (um) representante do Segmento “Ensino Profissionalizante”;

s) 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha/MG – Sindserva;

t) 01 (um) representante do Sindicato Único do Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SindUte;

u) 01 (um) representante do Sindicato dos professores do Estado de Minas Gerais – Sinpro Minas;

v) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

W) 01 (um) representante da Plenária dos Conselhos Comunitários;

                    1. 01 (um) representante da Vara da Infância e Juventude de Varginha.

 

Art. 2º Fica instituída a Equipe Técnica, a qual terá por finalidade a elaboração do Texto Base do Plano Decenal Municipal da Educação, composta pelos seguintes membros:

 

a) 03 (três) técnicos da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;

b) 03 (três) técnicos da 41ª Superintendência Regional de Ensino.

 

§ 1º O Texto Base é composto por dois documentos técnicos:

 

I – a Análise Situacional do Município cujo texto contempla: uma caracterização histórica, social, econômica, demográfica e geográfica, breve contexto nacional, estadual e municipal de construção de planos decenais de educação; e diagnóstico do comportamento dos principais indicadores educacionais ao longo do últimos anos contextualizados com as metas do Plano Nacional de Educação;

II – as Metas Municipais, cujo texto é composto pela diretrizes, metas e estratégias para a educação do território do Município para os próximos dez anos.

§ 2º São competências da Equipe Técnica:

I elaborar o Texto Base do Plano Decenal Municipal de Educação;

II submeter a versão final do Texto base à Comissão Representativa da Sociedade;

III – acompanhar e esclarecer dúvidas sobre os aspectos técnicos do Texto base, durante o processo de discussão social.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2014.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO