PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.032/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso I, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2014, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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23 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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33.90.30 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
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45 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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33.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
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TOTAL |
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40.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
– excesso de arrecadação (art. 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64), referente recurso PROGRAMA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA – ANESTESIA GERAL OU SEDAÇÃO EM AMBIENTE HOSPITALAR, na conta corrente do Fundo Municipal de Varginha, Banco do Brasil, agência 0032-9, conta corrente nº 68.993-9.
TOTAL |
40.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de outubro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR