Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 7.031/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 7.031/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 7.031/2014

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.36.00-10

301.1400-2567

Manutenção das Unidades de Atenção Básica (247)

 

426.000,00

TOTAL

 

426.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais), a saber:

 

 

 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.13.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (186)

 

120.000,00

31.90.13.00-10

302.1500-2576

 

Manut. dos Serv. Administrativos (188)

 

130.000,00

31.90.13.00-10

302.1500-2577

Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (189)

 

176.000,00

 

 

TOTAL

426.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de outubro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA