PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.026/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 266.311,52 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e onze reais, cinquenta e dois centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.39.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (1066) |
214.000,00 |
44.90.52.00-10 305.1250.2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica (324) |
40.000,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
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33.90.30.00-16 122.4400-2551 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Habitação (482) |
10.000,00 |
11.00.00 |
SEC. MUNIC. DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
|
11.01.00 |
COORD. DO SERV. DE IND. E DES. ECON. |
|
44.90.30.00-22 122.6100-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (663) |
2.311,52 |
TOTAL |
|
266.311,52 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 266.311,52 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e onze reais, cinquenta e dois centavos), a saber:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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05.01.00 |
COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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46.91.71.00-28 843.9100-2508 |
Amort. da Dívida Pública Municipal (158) |
214.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.30.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica (235) |
40.000,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
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33.90.36.00-16 122.5400-2544 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (484) |
5.000,00 |
33.90.39.00-16 122.5400-2544 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (485) |
5.000,00 |
11.00.00 |
SEC. MUNIC. DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
|
11.01.00 |
COORD. DO SERV. DE IND. E DES. ECON. |
|
33.90.30.00-22 122.6100-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (650) |
1.066,32 |
33.90.39.00-22 122.6100-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (657) |
1.245,20 |
TOTAL |
266.311,52 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de outubro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA