PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.023/14
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.883 de 11 de setembro de 2014, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2014, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Especial no valor de R$ 1.602.050,00 (um milhão, seiscentos e dois mil, cinquenta reais), às seguintes dotações orçamentárias:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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72 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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319004 |
Contratação por Tempo Determinado |
430.000,00 |
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73 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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319005 |
Outros Benef. Prev. do Servidor/Militar |
2.000,00 |
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74 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
900.00,00 |
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75 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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319013 |
Obrigações Patrimoniais |
50.000,00 |
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76 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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319016 |
Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil |
70.000,00 |
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77 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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|
319113 |
Obrigações Patronais |
86.000,00 |
|
78 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
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|
|
|
339008 |
Outros Benef. Assist. do Servidor e Militar |
2.000,00 |
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79 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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|
339047 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
10.000,00 |
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80 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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|
339093 |
Indenizações e Restituições |
50.000,00 |
|
81 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
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449052 |
Equipamento e Material Permanente |
2.050,00 |
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TOTAL |
1.602.050,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo, serão aqueles alencados no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei federal nº 4.320/1964, com anulação das seguintes fichas orçamentárias:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
23 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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|
339030 |
Material de Consumo |
120.991,90 |
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34 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
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339034 |
Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização |
1.347.262,50 |
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45 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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339039 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
81.745,60 |
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59 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
|
|
449030 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
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SUBTOTAL |
1.600.000,00 |
Art. 3º Os créditos abertos por este Decreto também serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação (art. 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64), do LEILÃO PÚBLICO nº 001/2014, depositado na conta corrente da FHOMUV, agência 0032-9, conta corrente nº 75.025-5.
SUBTOTAL |
2.050,00 |
TOTAL GERAL |
1.602.050,00 |
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de outubro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR