Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 7.023/14 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DECRETO Nº 7.023/14 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.023/14

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.883 de 11 de setembro de 2014, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2014, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Especial no valor de R$ 1.602.050,00 (um milhão, seiscentos e dois mil, cinquenta reais), às seguintes dotações orçamentárias:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

72

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

319004

Contratação por Tempo Determinado

430.000,00

 

73

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

319005

Outros Benef. Prev. do Servidor/Militar

2.000,00

 

74

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

 

900.00,00

 

75

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

319013

Obrigações Patrimoniais

50.000,00

 

76

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

319016

Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

70.000,00

 

77

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

319113

Obrigações Patronais

86.000,00

 

78

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339008

Outros Benef. Assist. do Servidor e Militar

2.000,00

 

79

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339047

Obrigações Tributárias e Contributivas

10.000,00

 

80

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339093

Indenizações e Restituições

50.000,00

 

81

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

449052

Equipamento e Material Permanente

2.050,00

 

 

TOTAL

1.602.050,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo, serão aqueles alencados no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei federal nº 4.320/1964, com anulação das seguintes fichas orçamentárias:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

23

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339030

Material de Consumo

120.991,90

 

34

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339034

Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização

 

1.347.262,50

 

45

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339039

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

81.745,60

 

59

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

449030

Material de Consumo

50.000,00

 

 

SUBTOTAL

1.600.000,00

 

Art. 3º Os créditos abertos por este Decreto também serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação (art. 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64), do LEILÃO PÚBLICO nº 001/2014, depositado na conta corrente da FHOMUV, agência 0032-9, conta corrente nº 75.025-5.

 

SUBTOTAL

2.050,00

 

TOTAL GERAL

1.602.050,00

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de outubro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR