PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.021/214
FIXA NOVOS VALORES DE TARIFA E CUSTO POR QUILÔMETRO DAS LINHAS RURAIS E TRANSPORTE ESCOLAR RURAL, RESPECTIVAMENTE, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na alínea “i” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que o Município mantém um contrato pela outorga de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Rural de Passageiros e do Transporte Escolar Rural com a empresa PAULO EDILBERTO COUTINHO PARTICIPAÇÕES LTDA;
CONSIDERANDO que os referidos serviços são remunerados por TARIFA e pelo seu CUSTO POR QUILÔMETRO, respectivamente;
CONSIDERANDO que incumbe ao PODER CONCEDENTE, no caso o Município de Varginha, através do Chefe do Poder Executivo, fixar e revisar periodicamente os valores contratuais, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
CONSIDERANDO que o último reajuste ocorreu no dia 01/08/2012, portanto, há mais 2 (dois) anos;
CONSIDERANDO que segundo as planilhas acostadas ao Processo nº 7.638/2014 dão conta das variações dos preços dos insumos que influenciam na apuração dos custos dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
CONSIDERANDO que a douta Procuradoria Geral do Município manifestou-se favoravelmente à concessão do reajuste, condicionando-o, no entanto à apuração do percentual por parte da Divisão de Transportes/DEMUTRAN e Técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA;
CONSIDERANDO o Relatório circunstanciado elaborado pelo Departamento de Geoprocessamento da SEPLA, conclui pela concessão de um reajuste de 13,15%, tanto na TARIFA como no CUSTO POR QUILÔMETRO, este retroativo à data de protocolo do pedido firmado pela CONCESSIONÁRIA, que se deu em 22/05/2014.
R E S O L V E :
Art. 1º A TARIFA a ser cobrada dos usuários do Transporte Coletivo Rural do Município de Varginha, fica reajustada em 13,15% (treze inteiros e quinze centésimos por cento), a partir de 01/10/2014, passando de R$ 5,17 (cinco reais, dezessete centavos), para R$ 5,85 (cinco reais, oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Igualmente, o CUSTO POR QUILÔMETRO, retroativo a 22/05/2014, fica reajustado em 13,15% (treze inteiros e quinze centésimos por cento), passando de R$ 5,17 (cinco reais, dezessete centavos), para R$ 5,85 (cinco reais, oitenta e cinco centavos).
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal da Fazenda adotarão as providências necessárias para efetuar o pagamento do saldo apurado referente à aplicação retroativa do valor do CUSTO POR QUILÔMETRO conforme estabelecido no art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON GABRIEL PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS