PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.020/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.546.850,72 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais, setenta e dois centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 302.1500-2576 |
Manut. dos Serv. Administrativos (274) |
75.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.30.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (350) |
96.000,00 |
33.90.39.00-12 361.2300-2587 |
Transporte Escolar (360) |
85.000,00 |
33.90.39.00-12 361.2300-2587 |
Transporte Escolar (361) |
92.000,00 |
44.90.30.00-12 361.2300-2600 |
Manut. do Ensino Fundamental (369) |
157.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
44.90.51.00-12 365.2300-1196 |
Construção, Reforma e Ampliação de Unidade (391) |
257.000,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.90.30.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (429) |
9.000,00 |
33.90.30.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (432) |
26.500,00 |
33.50.41.00-08 244.4300-2543 |
Co-financ. Com Entidades Sociais (412) |
330.000,00 |
13.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
44.90.51.00-23 695.6400-1179 |
Construção, Reforma e Ampliação (714) |
344.350,72 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.01 |
SERVIÇOS DE ESPORTES |
|
44.90.51.00-27 812.3100-1170 |
Implant. de Núcleos de Atividades (759) |
75.000,00 |
TOTAL |
|
1.546.850,72 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 1.546.850,72 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais, setenta e dois centavos), a saber:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
46.91.71.00-28 843.9100-2508 |
Amort. da Dívida Púb. Municipal (158) |
824.350,72 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS. |
|
31.90.11.00-12 361.2300-2591 |
Val. dos Profis. do Magistério (337) |
177.000,00 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.39.00-12 361.2300-2587 |
Transporte Escolar (359) |
250.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
33.90.30.00-12 365.2300-2589 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (387) |
200.000,00 |
33.90.39.00-12 365.2300-2589 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (389) |
60.000,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 244.4500-2546 |
Co-financ. Com Entidades Sociais (415) |
5.000,00 |
33.90.36.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (447) |
13.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (456) |
2.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (459) |
11.500,00 |
33.90.39.00-08 122.4500-2520 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Conselho (1029) |
2.000,00 |
44.90.52.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (471) |
2.000,00 |
TOTAL |
1.546.850,72 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA