PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.019/2014
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do art. 67 e alínea “n” do artigo 89 e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determina ao titular dos serviços a formulação de Política Pública de Saneamento Básico;
CONSIDERANDO que o Art. 19, da Lei Federal nº 11.445/07 prevê que o Plano de Saneamento Básico poderá ser específico para cada serviço;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 11, inciso I, da Lei Federal nº 11.445/07, a existência de plano de saneamento básico é condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445/07, a garantia de informações à sociedade e a participação nos processos de formulação da política dos serviços de saneamento;
CONSIDERANDO as audiências públicas realizadas e arquivadas em mídias eletrônicas, as quais passam a fazer parte integrante deste Decreto;
CONSIDERANDO que cumpre ao Município, em consonância com a sua política urbana e segundo o disposto em seu Plano Diretor, promover programas de saneamento básico, destinados a melhorar as condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas e os níveis de saúde da população.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, anexo único deste Decreto, como instrumento de Política Pública Municipal de Saneamento Básico, que, respeitadas as competências concorrentes da União e do Estado, tem como diretrizes:
I - melhorar a qualidade de salubridade pública;
II - manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável;
III - fornecer diretrizes ao Poder Público e a coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade Sanitária do Município, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas neste sentido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de setembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE