Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 7.014/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 7.014/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 7.014/2014

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.635.578,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

31.90.11.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (2)

 

174.400,00

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.11.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (78)

 

89.000,00

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

301.1400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (170)

 

3.318.000,00

31.90.11.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (172)

 

468.280,00

31.90.11.00-10

302.1500-2577

Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (176)

 

10.000,00

31.90.11.00-10

303.1300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (178)

 

68.160,00

31.90.11.00-10

304.1200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (180)

 

122.738,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

 

31.90.11.00-12

306.2100-2581

 

Admin. e Fornecimento de Merenda (375)

 

44.000,00

 

08.00.00

SEC. MUNICIPAL DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

31.90.11.00-08

244.4200-2540

Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (398)

 

10.000,00

31.90.11.00-08

244.4500-2545

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (400)

 

103.000,00

 

09.00.00

SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

31.90.11.00-15

122.5300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (549)

 

73.000,00

 

 

 

 

20.00.00

SECETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

31.90.11.00-18

122.6200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (766)

 

155.000,00

 

 

TOTAL

 

4.635.578,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 4.635.578,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

31.90.11.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (14)

 

200.000,00

 

03.00.00

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

 

31.90.11.00-04

121.7100-2491

Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (40)

 

154.000,00

 

03.01.03

DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO

 

31.90.11.00-04

122.7100-2490

 

Manut. dos Serv. do Geoproces. (69)

 

135.000,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.90.11.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (142)

 

50.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

122.1090-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (169)

 

125.000,00

31.90.11.00-10

302.1500-2574

Manutenção de Tratamento Fora do Domicílio (174)

 

118.000,00

31.90.11.00-10

302.1500-2576

 

Manut. dos Serv. Administrativos (175)

 

353.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS

 

31.90.11.00-12

361.2300-2591

 

Val. dos Profis. do Magistério (337)

 

449.578,00

31.90.11.00-12

361.2300-2592

 

Val. dos Profissionais do Ensino (338)

 

367.000,00

31.90.11.00-12

365.2300-2595

 

Val. dos Profis. da Educação (339)

 

563.000,00

 

08.00.00

SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

31.90.11.00-08

244.4300-2542

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (399)

 

281.000,00

31.90.11.00-08

244.4600-2548

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (401)

 

368.000,00

08.03.00

FUNDO HABITACIONAL

 

31.90.11.00-16

122.5400-2544

Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (479)

 

116.000,00

 

 

 

 

08.05.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.11-00-08

122.4900-2554

Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (497)

 

52.000,00

31.90.11.00-08

306.4700-2550

Manutenção dos Serviços Administrativos da Segurança (499)

 

21.000,00

 

10.00.00

 

SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

10.01.00

COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

31.90.11.00-20

122.6300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (612)

 

119.000,00

 

11.00.00

SEC. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

 

11.01.00

COORD. DO SERV. DE IND. E DES. ECON

 

31.90.11.00-22

122.6100-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (646)

 

61.00,00

 

13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

31.90.11.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (684)

 

498.000,00

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTES E LAZER

 

31.90.11.00-27

812.3100-2484

 

Manut. dos Serv. Administrativos (732)

 

475.000,00

 

21.00.00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 

21.01.00

COORDENAÇÃO PROCURADORIA

 

31.90.11.00-02

062.7015-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (811)

 

130.000,00

 

TOTAL

4.635.578,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de setembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA