PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.013/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), a saber:
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
33.90.39.00-15 122.5300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (556) |
81.000,00 |
TOTAL |
|
81.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
|
33.90.39.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (8) |
1.000,00 |
44.90.30.00-04 122.7700.2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (11) |
400,00 |
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
44.90.52.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serviços Administrativos (36) |
1.000,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 244.4500-2546 |
Co-financ. Com Entidades Sociais (415) |
5.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (452) |
2.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (459) |
2.000,00 |
44.90.52.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (469) |
1.900,00 |
44.90.52.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (471) |
2.000,00 |
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
33.90.30.00-16 122.4400-2551 |
Manut. dos Serviços Administrativos da Habitação (482) |
10.000,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.36.00-08 122.4900-2555 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Conselho (519) |
1.000,00 |
33.90.39.00-08 122.4900-2557 |
Gestão de Benefícios, Auxílios e Subsídios (525) |
2.000,00 |
33.90.39.00-08 306.4700-2550 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Segurança (528) |
2.000,00 |
44.90.52.00-08 122.4900-2555 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Conselho (540) |
1.000,00 |
44.90.52.00-14 422.8200-2518 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Segurança (1026) |
2.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
09.01.03 |
OBRAS MUNICIPAIS |
|
44.90.51.00-15 451.5090-1199 |
Obras de Infraestrutura no Bairro (579) |
1.700,00 |
09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
|
44.90.52.00-15 122.5300-2514 |
Gerenciamento da Frota e Oficina Mecânica (589) |
300,00 |
10.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
33.90.30.00-20 601.6300-2497 |
Manut., Conserv. e Infraestrutura (619) |
10.000,00 |
33.90.30.00-20 605.6300-2500 |
Implantação, Manutenção, Reforma (621) |
2.000,00 |
33.90.36.00-20 606.6300-2498 |
Apoio a Entidades Púb. e Privadas (626) |
1.000,00 |
33.90.39.00-20 605.6300-2500 |
Implantação, Manutenção, Reforma (634) |
5.000,00 |
13.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
33.90.30.00-23 691.6500-2526 |
Apoio, Fomento e Desenvolvimento (695) |
500,00 |
33.90.30.00-23 695.6400-2522 |
Desenvolv. do Circuito Turístico (697) |
1.000,00 |
33.90.93.00-23 122.6400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (710) |
500,00 |
44.90.30.00-23 122.6400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (711) |
500,00 |
44.90.52.00-23 695.6400-2521 |
Conservação e Manut. dos Atrativos (717) |
600,00 |
13.01.02 |
TERMINAL RODOVIÁRIO |
|
33.90.30.00-23 782.6400-2523 |
Revitalização e Manut. do Terminal (720) |
1.500,00 |
33.90.36.00-23 782.6400-2523 |
Revitalização e Manut. do Terminal (721) |
300,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
33.90.30.00-15 452.5200-2503 |
Coleta e Destinação dos Resíduos (770) |
2.000,00 |
33.90.30.00-18 541.6200-2495 |
Manut. e Conservação dos Parques (775) |
2.000,00 |
33.90.30.00-18 541.6200-2509 |
Podas, Paisagismo e Arborização (777) |
1.000,00 |
33.90.36.00-18 541.5200-2501 |
Manut. e Recuperação do Aterro (781) |
900,00 |
33.90.39.00-18 541.5200-2501 |
Manut. e Recuperação do Aterro (787) |
600,00 |
33.90.39.00-18 541.6200-2495 |
Manut. e Conservação dos Parques (789) |
10.000,00 |
44.90.30.00-18 541.5200-2502 |
Manutenção e Recuperação do Aterro Sanitário (799) |
400,00 |
44.90.52.00-18 122.6200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (804) |
1.000,00 |
21.00.00 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
|
21.01.00 |
COORDENAÇÃO PROCURADORIA |
|
33.90.30.00-02 062.7015-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (814) |
2.000,00 |
33.90.36.00-02 062.7015-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (816) |
400,00 |
33.90.39.00-02 062.7015-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (817) |
300,00 |
33.90.39.00-02 062.7015-2530 |
Consult. e Assessoramento Jurídico (818) |
400,00 |
44.90.30.00-02 062.7015.2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (823) |
1.800,00 |
TOTAL |
81.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA