PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.011/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.551.350,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.30.00-04 122.7500-2536 |
Suporte aos Órgãos Púlicos (97) |
6.000,00 |
33.90.35.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (101) |
160.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (112) |
260.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (113) |
1.038.500,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.93.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (288) |
43.000,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
|
33.50.41.00-27 812.3100-2484 |
Manut. dos Serv. Administrativos (735) |
17.000,00 |
13.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.00 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
44.90.51.00-23 695.6400-1179 |
Construção, Reforma e Ampliação (714) |
26.850,00 |
TOTAL |
|
1.551.350,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 1.551.350,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
|
44.90.52.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (12) |
100,00 |
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.92.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (61) |
400,00 |
03.01.03 |
DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO |
|
44.90.30.00-04 122.7100-2490 |
Manutenção dos Serviços do Geoprocessamento (75) |
600,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.08.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (89) |
1.000,00 |
33.90.14.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (91) |
2.500,00 |
44.90.52.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (133) |
500,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
33.90.30.00-04 122.7300-2506 |
Manut. dos Serv. Administrativos (147) |
2.000,00 |
44.90.30.00-04 122.7300-2506 |
Manut. dos Serv. Administrativos (154) |
1.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7300-2506 |
Manut. dos Serv. Administrativos (155) |
1.500,00 |
46.91.71.00-28 843.9100-2508 |
Amort. da Dívida Púb. Municipal (158) |
1.524.500,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 244.4300-2543 |
Co-financ. com Entidades Sociais (412) |
400,00 |
33.50.41.00-08 244.4600-2549 |
Co-financ. com Entidades Sociais (418) |
5.000,00 |
33.90.30.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (423) |
500,00 |
33.90.30.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (429) |
1.000,00 |
33.90.36.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (447) |
5.000,00 |
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
33.90.30.00-16 122.5400-2544 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (483) |
1.600,00 |
44.90.61.00-16 122.5400-1185 |
Aquisição de Áreas para Programas (493) |
500,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.30.00-08 122.4900-2555 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Conselho (512) |
3.250,00 |
TOTAL |
1.551.350,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA