Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 7.007/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 7.007/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 7.007/2014

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 60.600,00 (sessenta mil, seiscentos reais), a saber:

 

03.00.00

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

 

44.90.52.00-04

121.7100-2491

Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (64)

 

14.000,00

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.32.00-10

122.1090-2597

Fornecimento de Bens, Serviços, Materiais para Distribuição (236)

 

6.600,00

33.90.30.00-10

305.1250-2559

Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica (235)

 

40.000,00

 

TOTAL

 

60.600,00

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 60.600,00 (sessenta mil, seiscentos reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

33.90.14.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (5)

 

1.000,00

33.90.30.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (6)

 

1.000,00

44.90.52.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (12)

 

1.000,00

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

33.90.30.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (18)

 

3.600,00

 

03.00.00

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

 

33.90.46.00-04

121.7100-2491

Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (60)

 

1.000,00

33.90.92.00-04

121.7100-2491

Manutenção dos Serviços de planejamento e Desenvolvimento Urbano (61)

 

500,00

33.90.93.00-04

121.7100-2491

Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (62)

 

1.800,00

44.90.30.00-04

121.7100-2491

Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (63)

 

1.300,00

33.90.39.00-04

122.7100-2492

 

Desenvolvimento de Projetos (54)

 

2.000,00

33.90.39.00-15

451.5100-2488

 

Manutenção da Iluminação Pública (59)

 

4.600,00

 

 

03.01.03

DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO

 

33.90.30.00-04

122.7100-2490

Manutenção dos Serviços de geoprocessamento (72)

 

2.800,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

44.90.52.00-10

305.1250-2559

Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiologica (324)

 

40.000,00

 

TOTAL

60.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA