PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.007/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 60.600,00 (sessenta mil, seiscentos reais), a saber:
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
44.90.52.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (64) |
14.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.32.00-10 122.1090-2597 |
Fornecimento de Bens, Serviços, Materiais para Distribuição (236) |
6.600,00 |
33.90.30.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica (235) |
40.000,00 |
TOTAL |
|
60.600,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 60.600,00 (sessenta mil, seiscentos reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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33.90.14.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (5) |
1.000,00 |
33.90.30.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (6) |
1.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (12) |
1.000,00 |
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
33.90.30.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (18) |
3.600,00 |
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.46.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (60) |
1.000,00 |
33.90.92.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de planejamento e Desenvolvimento Urbano (61) |
500,00 |
33.90.93.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (62) |
1.800,00 |
44.90.30.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (63) |
1.300,00 |
33.90.39.00-04 122.7100-2492 |
Desenvolvimento de Projetos (54) |
2.000,00 |
33.90.39.00-15 451.5100-2488 |
Manutenção da Iluminação Pública (59) |
4.600,00 |
03.01.03 |
DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO |
|
33.90.30.00-04 122.7100-2490 |
Manutenção dos Serviços de geoprocessamento (72) |
2.800,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
44.90.52.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiologica (324) |
40.000,00 |
TOTAL |
60.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA