PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.000/2014
DISPÕE SOBRE O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e consubstanciado nos incisos IV e VIII do artigo 67 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de adequação e uniformização dos procedimentos administrativos destinados à celebração de contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, às regras da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 o qual institui o Regime Diferenciado de Contratação - RDC e do seu regulamento previsto no Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da gestão de contratos, convênios, acordos ou outros ajustes, no que couber, celebrados pela Administração Municipal;
Considerando posicionamentos pacificados na jurisprudência, doutrina, às orientações dos Tribunais de Contas;
D E C R E T A :
Art. 1º O Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC aplica-se exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
II - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º O RDC tem por objetivos:
I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
III - incentivar a inovação tecnológica;
IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
§ 3º Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
Art. 2º Tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso XII, Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, nos instrumentos convocatórios referentes ao RDC deverão ser definidas as formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajuste contratual, quando for o caso.
Parágrafo único. O critério de reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, devendo ser adotados índices específicos ou setoriais, desde a data limite prevista para apresentação da proposta até a data do adimplemento de cada parcela.
Art. 3º No RDC os preços acordados serão alterados por reajuste após o decurso do prazo de 12 meses, nos termos da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a partir da data limite da proposta a que ela se referir, sendo utilizados como demonstração analítica, os componentes dos custos que integram o contrato.
Parágrafo único. O órgão licitante mediante análise técnica fundamentada deverá definir o critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, ou seja, a metodologia do cálculo do reajuste, bem como fixar em seus certames editalícios índices específicos ou setoriais, desde a data limite prevista para apresentação da proposta.
Art. 4º Nas licitações elaboradas com base no RDC no âmbito do Município de Varginha serão aplicadas as disposições previstas na Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e no Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de setembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |