PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.999/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 167.500,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
44.90.30.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (32) |
3.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 302.1500-2570 |
Manut. da Oferta de Consultas (267) |
164.500,00 |
TOTAL |
|
167.500,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 167.500,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
33.90.36.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (21) |
1.800,00 |
33.90.39.00-04 122.7700-2593 |
Gestão Integrada entre Governo e Comunidade (25) |
1.550,00 |
33.90.39.00-04 122.7700-2594 |
Implementação de Subprefeituras (26) |
1.000,00 |
44.90.51.00-04 122.7700-2593 |
Gestão Integrada entre Governo e Comunidade (34) |
1.000,00 |
44.90.51.00-04 122.7700-2594 |
Implementação de Subprefeituras (35) |
1.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (36) |
4.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7700-2593 |
Gestão Integrada entre Governo e Comunidade (37) |
1.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7700-2594 |
Implementação de Subprefeituras (38) |
3.000,00 |
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.30.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (43) |
3.400,00 |
33.90.39.00-15 451.5100-2488 |
Manut. da Iluminação Pública (59) |
5.000,00 |
03.01.03 |
DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO |
|
33.90.30.00-04 122.7100-2490 |
Manut. dos Serviços do Geoproces. (72) |
2.000,00 |
44.90.30.00-04 122.7100-2490 |
Manut. dos Serviços do Geoproces. (75) |
3.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.08.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (89) |
3.500,00 |
33.90.39.00-04 122.7400-2533 |
Desenv. dos Recursos Humanos (111) |
2.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7500-2536 |
Suporte aos Orgãos Públicos (118) |
1.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS. |
|
31.90.11.00-12 361.2300-2591 |
Val. dos Profis. do Magistério (337) |
25.000,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
44.90.51.00-08 244.4300-1182 |
Aquisição/Construção de Unidade de proteção (464) |
1.000,00 |
44.90.51.00-08 244.4500-1183 |
Aquisição/Construção de Unidade de Proteção (465) |
4.000,00 |
44.90.52.00-08 244.4200-2540 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Gestão (467) |
1.000,00 |
44.90.52.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (470) |
1.250,00 |
44.90.61.00-08 244.4300-1182 |
Aquisição/Construção de Unidade de Proteção (472) |
3.000,00 |
44.90.61.00-08 244.4500-1183 |
Aquisição/Construção de Unidade de Proteção (473) |
3.000,00 |
44.90.61.00-08 244.4600-1184 |
Aquisição/Construção de Unidade de Proteção (474) |
2.000,00 |
45.90.61.00-08 244.4300-1182 |
Aquisição/Construção de Unidade de Proteção (475) |
3.000,00 |
45.90.61.00-08 244.4500-1183 |
Aquisição/Construção de Unidade de Proteção (476) |
3.000,00 |
45.90.61.00-08 244.4600-1184 |
Aquisição/Construção de Unidade de Proteção (477) |
4.000,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
44.90.52.00-08 306.4700-2550 |
Manut. dos Serv. Administrativos da Segurança(542) |
4.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
09.01.05 |
SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNS. E TRANSPORTE |
|
33.90.35.00-15 453.8100-2512 |
Gerenciamento do Sistema Viário (592) |
10.000,00 |
33.90.39.00-15 453.8100-2512 |
Gerenciamento do Sistema Viário (596) |
15.000,00 |
10.00.00 |
SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
33.90.30.00-20 605.6300-2499 |
Apoio no Desenv. da Agropecuária (620) |
16.000,00 |
33.90.36.00-20 122.6300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (622) |
23.000,00 |
33.90.36.00-20 605.6300-2500 |
Implantação, Manutenção, Reforma (625) |
15.000,00 |
TOTAL |
167.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de setembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA