PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.997/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação conforme autorização contida no inciso I do Artigo 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro 2013, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a saber:
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.90.30.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção (1072) |
28.000,00 |
33.90.36.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção (1073) |
5.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção (1074) |
10.000,00 |
44.90.52.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção (1075) |
2.000,00 |
TOTAL |
45.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
– excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de setembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA