PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.995/2014
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS, DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – MG, CRIADO PELO DECRETO Nº 6.157/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais e no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista as disposições da Resolução CMN nº 3.922 de 25 de novembro de 2010 e a Portaria Ministério da Previdência Social - MPS nº 519 de 24 de agosto de 2011, Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012 e Portaria MPS nº 440 de 09 de outubro de 2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reorganizado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV, como órgão auxiliar da Diretoria Executiva, de caráter deliberativo, com a competência para formulação das políticas e estratégias de investimentos do INPREV.
Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por:
I – 5 membros titulares;
II – 4 membros suplentes;
§ 1º O Chefe do Serviço Financeiro do INPREV é membro nato do Comitê de Investimentos.
§ 2º O Comitê de Investimentos será Presidido por seu membro nato.
§ 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pela Diretoria Executiva, guardarão correspondência com atividades inerentes as competências do Comitê, e, deverão estar vinculados ao ente federativo ou unidade gestora do RPPS como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração.
§ 4º Os membros titulares e suplentes deverão possuir obrigatoriamente, documento que comprove a aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme estabelece o Art. 3º-A § 1º alínea “e” (da Portaria Ministério da Previdência Social - MPS nº 440, de 09/10/2013).
§ 5º O mandato dos membros do Comitê de Investimentos será de 4 (quatro) anos, possibilitada a recondução sucessivamente.
Art. 3º O Comitê de Investimentos reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado por 3 (três) de seus membros titulares ou por seu Presidente. A reunião deverá ocorrer sempre com a presença de 5 (cinco) membros. Sendo no mínimo 3 (três) membros titulares.
Art. 4º As atribuições e as competências do Comitê de Investimentos são as definidas em Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 004/2012, do Conselho de Administração, e, suas alterações redefinidas sempre que houver necessidade, observando-se o disposto na Resolução CMN nº 3.922 de 25 de novembro de 2010 e a Portaria MPS nº 519 de 24 de agosto de 2011, Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012 e Portaria MPS nº 440 de 09 de outubro de 2014, ou norma ulterior que venham substituí-las.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de setembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV