PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.990/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.857 DE 21 DE JULHO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.857 de 21 de julho de 2014, o crédito adicional especial, no valor de R$ 1.126.610,85 (um milhão, cento e vinte e seis mil, seiscentos e dez reais, oitenta e cinco centavos), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.94.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (1068) |
268.978,65 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.94.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (1069) |
462.924,70 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST. |
|
31.90.94.00-12 361.2300-2591 |
Val. dos Profis. do Magistério (1070) |
394.707,50 |
TOTAL |
1.126.610,85 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
– anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 1.126.610,85 (um milhão, cento e vinte e seis mil, seiscentos e dez reais, oitenta e cinco centavos), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
31.90.11.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (14) |
20.000,00 |
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
31.90.11.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (40) |
20.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.11.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (78) |
20.000,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
31.90.11.00-04 122.7300-2506 |
Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros (142) |
20.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.11.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (169) |
150.000,00 |
31.90.13.00-10 302.1500-2577 |
Manut. do Centro Geral de Reabilitação Física (189) |
312.924,70 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS. |
|
31.90.11.00-12 361.2300-2591 |
Val. dos Profis. do Magistério (337) |
394.707,50 |
08.00.00 |
SEC. MUN. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
31.90.11.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção Social (399) |
20.000,00 |
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
31.90.11.00-16 122.5400-2544 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão Habitacional (479) |
20.000,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.11.00-14 422.4900-2518 |
Manutenção dos Serviços da Proteção ao Consumidor (1022) |
20.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
31.90.11.00-15 122.5300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (549) |
20.000,00 |
10.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
31.90.11.00-20 122.6300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (612) |
20.000,00 |
11.00.00 |
SEC. MUNIC. DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
|
11.01.00 |
COORD. DO SERV. DE IND. E DESENV. ECON. |
|
31.90.11.00-22 122.6100-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (646) |
20.000,00 |
13.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
31.90.11.00-23 122.6400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (684) |
40.000,00 |
14.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
|
31.90.11.00-27 812.3100-2484 |
Manutenção dos Serviços Administrativos e Atividades (732) |
28.978,65 |
TOTAL |
1.126.610,85 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA