Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 6.984/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 6.984/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 6.984/2014

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.275.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

31.90.13.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (3)

 

46.000,00

 

03.00.00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

 

33.90.39.00-15

451.5100-2488

 

Manutenção da Iluminação Pública (58)

 

7.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.05.00-10

302.1500-2576

 

Manut. dos Serv. Administrativos (163)

 

7.000,00

31.90.11.00-10

302.1500.2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (173)

 

846.000,00

31.90.13.00-10

303.1300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (191)

 

36.000,00

31.90.13.00-10

305.1250-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (193)

 

69.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.00

COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO

 

31.90.11.00-12

364.2200-2583

 

Manut. do Polo da Univers. Aberta (326)

 

57.000,00

31.91.13.00-12

364.2200-2583

 

Manut. do Polo da Univers. Aberta (328)

 

27.000,00

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS.

 

31.90.05.00-12

361.2300-2591

 

Val. dos Profis. do Magistério (335)

 

3.000,00

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

31.91.13.00-12

361.2300-2592

 

Val. dos Profis. do Ensino (347)

 

335.800,00

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

31.91.13.00-12

365.2300-2595

 

Val. dos Profis. da Educação (385)

 

461.800,00

 

08.00.00

SEC. MUN. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

31.90.11.00-08

244.4500-2545

Manut. dos Serv. Admin. de Proteção (400)

 

288.000,00

31.90.13.00-08

244.4500-2545

Manut. dos Serv. Admin. de Proteção (404)

 

5.000,00

31.90.13.00-08

244.4600-2548

Manut. dos Serv. Admin. de Proteção (405)

 

15.000,00

31.91.13.00-08

244.4500-2545

Manut. dos Serv. Admin. de Proteção (408)

 

45.000,00

 

08.05.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.13.00-08

122.4900-2554

 

Manut. dos Serv. Admin. da Gestão (500)

 

18.600,00

 

12.00.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

12.01.00

COORD. DO SERV. DE CONTROLE INTERNO

 

31.90.13.00-04

124.7200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (673)

 

7.800,00

 

TOTAL

 

2.275.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 2.275.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.91.13.00-10

122.1090-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (194)

 

200.000,00

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS

 

31.90.13.00-12

361.2300-2591

 

Val. dos Profis. do Magistério (341)

 

400.000,00

31.91.13.00-12

361.2300-2591

 

Val. dos Profis. do Magistério (343)

 

680.000,00

 

08.00.00

SEC. MUN. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

31.91.13.00-08

244.4600-2548

 

Manut. dos Serv. Admin. de Proteção (409)

 

 

30.000,00

09.00.00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANO

 

31.90.11.00-15

122.5300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (549)

 

720.000,00

31.91.13.00-15

122.5300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (551)

 

185.000,00

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTES E LAZER

 

31.91.13.00-27

812.3100-2484

 

Manut. dos Serv. Administrativos (734)

 

60.000,00

 

TOTAL

 

2.275.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2014.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA