PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.983/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.39.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (113) |
44.000,00 |
08.00.00 |
SECR. MUN. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
33.90.36.00-16 122.5400-2544 |
Manut. dos Serv. Admin. da Gestão (484) |
4.000,00 |
44.90.52.00-16 122.5400-2544 |
Manut. dos Serv. Admin. da Gestão (491) |
10.000,00 |
TOTAL |
|
58.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.11.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (78) |
21.000,00 |
33.50.41.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (84) |
1.000,00 |
33.50.43.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (85) |
1.000,00 |
33.60.41.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (86) |
1.000,00 |
33.70.41.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (87) |
1.000,00 |
33.90.18.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (92) |
5.000,00 |
33.90.30.00-04 122.7400-2533 |
Desenvolvimento dos Recursos Humanos (94) |
5.000,00 |
33.90.36.00-04 122.7500-2536 |
Suporte aos Orgãos Públicos (106) |
1.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7400-2532 |
Manut. do Instituto de Saúde (110) |
1.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7400-2533 |
Desenv. dos Recursos Humanos (111) |
1.000,00 |
44.90.30.00-04 122.7400-2533 |
Desenv. dos Recursos Humanos (126) |
1.000,00 |
44.90.30.00-04 122.7500-2536 |
Suporte aos Orgãos Públicos (128) |
1.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7400-2533 |
Desenv. dos Recursos Humanos (132) |
1.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (133) |
1.000,00 |
44.90.61.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (138) |
1.000,00 |
45.90.61.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (139) |
1.000,00 |
08.00.00 |
SECR. MUN. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
33.90.30.00-16 122.5400-2544 |
Manut. dos Serv. Admin. da Gestão (483) |
10.000,00 |
44.90.61.00-16 122.5400-1185 |
Aquisição de Áreas para Programas (493) |
4.000,00 |
TOTAL |
|
58.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBEST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA