PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.976/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 45.230,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta reais), a saber:
03.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.39.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (53) |
12.500,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.39.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (113) |
18.630,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.93.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (288) |
11.100,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
44.90.52.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos serviços Administrativos da Proteção (469) |
3.000,00 |
TOTAL |
45.230,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 45.230,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta reais), a saber:
03.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.30.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (43) |
3.000,00 |
33.90.39.00-15 451.5100-2488 |
Manut. da Iluminação Pública (59) |
9.500,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.36.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (104) |
18.630,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.36.00-10 303.1300-2561 |
Manutenção da Farmácia Popular (256) |
11.100,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
44.90.51.00-08 244.4300-1182 |
Aquisição, Construção de Unidade de Proteção (464) |
3.000,00 |
TOTAL |
|
45.230,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de agosto de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA