PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.959/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 109.513,00 (cento e nove mil, quinhentos e treze reais), a saber:
12.00.00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
12.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO |
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44.90.52.00-04 124.7200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (682) |
2.000,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
|
33.90.39.00-27 812.3100-2484 |
Manut. dos Serv. Administrativos (742) |
30.000,00 |
14.01.01 |
SERVIÇO DE ESPORTES |
|
44.90.51.00-27 812.3100-1170 |
Implant. de Núcleos de Atividades (759) |
49.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
33.90.39.00-18 541.6200-2495 |
Manut. e Conservação dos Parques (789) |
28.513,00 |
TOTAL |
|
109.513,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 109.513,00 (cento e nove mil, quinhentos e treze reais), a saber:
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
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08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.90.32.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (433) |
10.000,00 |
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
44.90.51.00-16 122.4400-1185 |
Aquisição de Áreas para Programas (488) |
10.000,00 |
44.90.51.00-16 122.5400-1186 |
Obras Habitacionais (489) |
10.000,00 |
44.90.61.00-16 122.4400-1186 |
Obras Habitacionais (492) |
10.000,00 |
44.90.61.00-16 122.5400-1185 |
Aquisição de Áreas para Programas (493) |
10.000,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.14.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Gestão (509) |
15.000,00 |
33.90.36.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Gestão (518) |
14.000,00 |
12.00.00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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12.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERV. DE CONTROLE INTERNO |
|
33.90.39.00-04 124.7200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (677) |
2.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
33.90.36.00-18 541.5200-2501 |
Manut. e Recuperação do Aterro (781) |
3.000,00 |
33.90.39.00-15 452.5200-2503 |
Coleta e Destinação dos Resíduos (784) |
5.800,00 |
33.90.39.00-18 122.6200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (786) |
11.713,00 |
44.90.52.00-18 541.6200-2509 |
Podas, Paisagismo e Arborização (807) |
4.000,00 |
44.90.61.00-18 541.6200-1174 |
Aquis. de Áreas para Preservação (809) |
4.000,00 |
TOTAL |
|
109.513,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de julho de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA