Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 6.957/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 6.957/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.957/2014

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação conforme autorização contida no inciso I do Artigo 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro 2013, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 45.297,68 (quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais, sessenta e oito centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

301.1400-2567

 

Manut. das Unid. de Atenção Básica (1054)

 

3.000,00

33.90.39.00-10

301.1400-2567

 

Manut. das Unid. de Atenção Básica (1055)

 

3.000,00

33.90.39.00-10

301.1400-2567

 

Manut. das Unid. de Atenção Básica (1056)

 

3.000,00

44.90.51.00-10

301.1400-1190

 

Const. Reforma e Ampl. de Unidades (1057)

 

12.018,32

44.90.51.00-10

301.1400-1190

 

Const. Reforma e Ampl. de Unidades (1058)

 

12.170,02

44.90.51.00-10

301.1400-1190

 

Const. Reforma e Ampl. de Unidades (1059)

 

12.109,34

 

TOTAL 45.297,68

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 45.297,68 (quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais, sessenta e oito centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de julho de 2014.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA