PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO nº 6.945/2014
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e consubstanciado na alínea “o” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 12.740/12 e na Portaria nº 1.885/13 do Ministério do Trabalho e Emprego e em especial nas disposições da Lei Municipal nº 2.673/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha,
D E C R E T A :
Art. 1º Aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Varginha que estiverem no efetivo exercício da função e expostos a atividades e operações perigosas, fica autorizado o pagamento do adicional de periculosidade na forma da legislação aplicável.
Art. 2º O pagamento do adicional de que trata o artigo anterior estará condicionado a:
I – decisão administrativa de concessão do adicional pelo Diretor Administrativo da Guarda Civil Municipal exarada no respectivo Processo Administrativo;
II – observância dos artigos 64 usque 66 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha - Lei Municipal nº 2.673/1995;
III – realização, se necessário, de perícia técnica comprobatória da situação de trabalho perigoso, conforme exigido em Lei e normativos aplicáveis.
Art. 3º A decisão de que trata o inciso I do artigo anterior não poderá ter efeito retroativo ao mês de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |