PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.938/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 97.805,00 (noventa e sete mil, oitocentos e cinco reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.32.00-10 122.1090-2598 |
Forn. de bens, Serviços, Materiais (237) |
44.745,00 |
33.90.46.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (285) |
16.460,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
33.90.30.00-12 306.2100-2581 |
Admin. e Fornec. de Merenda (958) |
35.000,00 |
13.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.02 |
TERMINAL RODOVIÁRIO |
|
33.90.39.00-23 782.6400-2523 |
Revit. e Manut. do Terminal (722) |
1.600,00 |
TOTAL |
97.805,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 97.805,00 (noventa e sete mil, oitocentos e cinco reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.36.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (243) |
13.000,00 |
33.90.36.00-10 122.1090-2578 |
Integ. em Rede entre as Unidades (244) |
6.000,00 |
33.90.36.00-10 302.1500-2570 |
Manutenção da Oferta de Consultas (248) |
5.000,00 |
33.90.36.00-10 302.1500-2576 |
Manut. dos Serv. Administrativos (251) |
10.000,00 |
33.90.36.00-10 303.1300-2560 |
Manut. da Farmácia de Minas (255) |
2.000,00 |
33.90.36.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância (258) |
5.999,00 |
33.90.39.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (259) |
896,00 |
33.90.39.00-10 301.1400-2567 |
Manut. das Unidades de Atenção (856) |
850,00 |
33.90.39.00-10 303.1300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (277) |
1.000,00 |
33.90.39.00-10 303.1300-2560 |
Manutenção da Farmácia de Minas (278) |
1.000,00 |
33.90.39.00-10 303.1300-2561 |
Manutenção da Farmácia Popular (279) |
1.000,00 |
44.90.30.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (289) |
1.000,00 |
44.90.30.00-10 302.1500-2576 |
Manut. dos Serv. Administrativos (295) |
1.000,00 |
44.90.30.00-10 302.1500-2577 |
Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (296) |
1.000,00 |
44.90.30.00-10 303.1300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (298) |
1.000,00 |
44.90.30.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância (300) |
1.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1190 |
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades (302) |
1.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1191 |
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades (303) |
3.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1192 |
Construção, Reforma e Ampliação (304) |
1.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1194 |
Const. do Hospital Especializdo (306) |
2.000,00 |
44.90.52.00-10 302.1500-2576 |
Manut. dos Serv. Administrativos (315) |
460,00 |
44.90.52.00-10 303.1300-2561 |
Manut. da Farmácia Popular (320) |
1.000,00 |
44.90.52.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância (323) |
1.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.00 |
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
|
33.90.30.00-12 364.2200-2583 |
Manut. do Polo da Univers. Aberta (332) |
35.000,00 |
13.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.02 |
TERMINAL RODOVIÁRIO |
|
33.90.36.00-23 782.6400-2523 |
Revitalização e Manut. do Terminal (721) |
1.600,00 |
TOTAL |
97.805,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de junho de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA