Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 6.931/2014 CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.810/2014

DECRETO Nº 6.931/2014 CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.810/2014

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.931/2014

 

 

CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.810/2014.

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica corrigido erro material cometido no Decreto Municipal nº 6.810/2014:

 

Onde se lê no artigo 1º:

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação conforme autorização contida no inciso I do Artigo 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), a saber:

 

08.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE HAB. DES. E SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

33.50.41.00-08

244.4300-2543

 

Co-financ. Com Entidades Sociais (412)

 

73.500,00

TOTAL

 

73.500,00

Art. 2º ...

 

IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais).”

Leia-se:

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação conforme autorização contida no inciso I do Artigo 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 143.740,00 (cento e quarenta e três mil, setecentos e quarenta reais), a saber:

08.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE HAB. DES. E SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

33.50.41.00-08

244.4300-2543

 

Co-financ. Com Entidades Sociais (412)

 

143.740,00

 

TOTAL

 

143.740,00

Art. 2º ...

 

I – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 143.740,00 (cento e quarenta e três mil setecentos e quarenta reais).

 

Art. 2º Continuam inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 6.810/2014.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 junho de 2014.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA