PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.931/2014
CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.810/2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica corrigido erro material cometido no Decreto Municipal nº 6.810/2014:
Onde se lê no artigo 1º:
“Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação conforme autorização contida no inciso I do Artigo 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), a saber:
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HAB. DES. E SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 244.4300-2543 |
Co-financ. Com Entidades Sociais (412) |
73.500,00 |
TOTAL
|
73.500,00 |
Art. 2º ...
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais).”
Leia-se:
“Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação conforme autorização contida no inciso I do Artigo 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 143.740,00 (cento e quarenta e três mil, setecentos e quarenta reais), a saber:
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HAB. DES. E SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 244.4300-2543 |
Co-financ. Com Entidades Sociais (412) |
143.740,00 |
TOTAL
|
143.740,00 |
Art. 2º ...
I – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 143.740,00 (cento e quarenta e três mil setecentos e quarenta reais).”
Art. 2º Continuam inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 6.810/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 junho de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA