Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 6.895/2014 CORRIGE ERRO MATERIAL

DECRETO Nº 6.895/2014 CORRIGE ERRO MATERIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 6.895/2014

 

CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.463/2013.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica corrigido erro material cometido no Decreto Municipal nº 6.463/2013:

 

Onde se lê no artigo 2º:

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – superávit financeiro (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 431.040,90 (quatrocentos e trinta e um mil, quarenta reais, noventa centavos), nas contas nºs 62.134-X, 64.745-4, 64.746-2, 64.747-2, 64.748-0 e 64.749-7 no Banco do Brasil, Agência 032-9.”

Leia-se:

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

Superávit Financeiro (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 431.040,90 (quatrocentos e trinta e um mil, quarenta reais, noventa centavos), nas contas nºs 62.134-X, 64.745-4, 64.746-2, 64.747-0, 64.748-9 e 64.749-7 no Banco do Brasil, Agência 032-9.”

 

Art. 2º Continuam inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 6.463/2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de maio de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA