PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.891/2014
CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.355/2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica corrigido erro material cometido no Decreto Municipal nº 6.355/2013:
Onde se lê no artigo 2º:
“Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – superávit financeiro (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 52.888,19 (cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais, dezenove centavos) na conta nº 36.359-6, no Banco do Brasil, Agência 032-9”.
Leia-se:
“Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
-
Superávit Financeiro (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 52.682,94 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais, noventa e quatro centavos) e excesso de arrecadação de R$ 205,25 (duzentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) na conta nº 36.359-6, no Banco do Brasil, Agência 032-9.”
Art. 2º Continuam inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 6.355/2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de maio de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA