PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.885/2014
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de harmonizar o funcionamento da Administração Municipal, com o comércio local e as entidades financeiras.
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha, nos dias 12/06, 17/06 e 23/06 será de 7:30h às 13:30h.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, à critério da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de maio de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |