PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.872/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.796, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Art. 1º da Lei nº 5.796 de 29 de janeiro de 2014, o crédito especial, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), a saber:
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.05.00-14 422.4900-2518 |
Manut. dos Serv. de Proteção ao Consumidor |
1.000,00 |
31.90.11.00-14 422.4900-2518 |
Manut. dos Serv. de Proteção ao Consumidor |
177.000,00 |
31.90.13.00-14 422.4900-2518 |
Manut. dos Serv. de Proteção ao Consumidor |
1.000,00 |
31.91.13.00-14 422.4900-2518 |
Manut. dos Serv. de Proteção ao Consumidor |
18.000,00 |
33.90.30.00-14 422.4900-2518 |
Manut. dos Serv. de Proteção ao Consumidor |
16.500,00 |
44.90.52.00-14 422.4900-2518 |
Manut. dos Serv. de Proteção ao Consumidor |
16.500,00 |
TOTAL |
|
230.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), a saber:
22.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
|
22.01.00 |
COORDENAÇÃO DE DEFESA SOCIAL |
|
31.90.05.00-14 422.8200-2518 |
Manutenção dos Serv. de Proteção ao Consumidor (826) |
1.000,00 |
31.90.11.00-14 422.8200-2518 |
Manutenção dos Serv. de Proteção ao Consumidor (828) |
177.000,00 |
31.90.13.00-14 422.8200-2518 |
Manutenção dos Serv. de Proteção ao Consumidor (830) |
1.000,00 |
31.91.13.00-14 422.8200-2518 |
Manutenção dos Serv. de Proteção ao Consumidor (832) |
18.000,00 |
33.90.30.00-14 422.8200-2518 |
Manutenção dos Serv. de Proteção ao Consumidor (836) |
16.500,00 |
44.90.52.00-14 422.8200-2518 |
Manutenção dos Serv. de Proteção ao Consumidor (853) |
16.500,00 |
TOTAL |
|
230.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA