PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.870/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 194.275,00 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (259) |
188.275,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
33.90.30.00-15 452.5200-2503 |
Coleta e Destinação dos Resíduos Domicílio (770) |
6.000,00 |
TOTAL |
|
194.275,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 194.275,00 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.30.00-10 122.1090-2578 |
Integração em Rede entre as Unid. (219) |
14.775,00 |
33.90.30.00-10 303.1300-2560 |
Manutenção da Farmácia de Minas (231) |
775,00 |
33.90.39.00-10 302.1500-2577 |
Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (275) |
5.500,00 |
33.90.39.00-10 303.1300-2560 |
Manutenção da Farmácia de Minas (278) |
4.000,00 |
33.90.39.00-10 303.1300-2561 |
Manutenção da Farmácia Popular (279) |
10.000,00 |
33.90.39.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica (282) |
12.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1190 |
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades (302) |
9.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1192 |
Construção, Reforma e Ampliação (304) |
9.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1193 |
Construção, Reforma e Ampliação (305) |
9.000,00 |
44.90.51.00-10 303.1300-1189 |
Construção da Farmácia de Minas (307) |
37.000,00 |
44.90.52.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (308) |
28.225,00 |
44.90.52.00-10 122.1090-2578 |
Integração em Rede entre as Unid. (309) |
9.000,00 |
44.90.52.00-10 302.1500-2576 |
Manut. dos Serv. Administrativos (315) |
9.000,00 |
44.90.52.00-10 303.1300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (318) |
4.000,00 |
44.90.52.00-10 303.1300-2560 |
Manutenção da Farmácia de Minas (319) |
4.000,00 |
44.90.52.00-10 303.1300-2561 |
Manutenção da Farmácia Popular (320) |
5.000,00 |
44.90.52.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica (323)
|
9.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
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33.90.39.00-18 541.6200-2495 |
Manutenção e Cons. dos Parques (789) |
6.000,00 |
TOTAL |
|
194.275,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de maio de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA