PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.862/2014
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 4.537/2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor FÁBIO SILVA CARVALHO – Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas – Nível E-01, de 8 (oito) horas/dia para 4 (quatro) horas/dia, com remuneração proporcional.
Art. 2º A remuneração do servidor mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 14/04/2014.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de maio de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE