PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.830/2014
AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 89, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município e que, através de concessão, transfere à empresa concessionária a prestação do referido serviço;
Considerando o seu caráter social, atendendo principalmente às pessoas que trabalham e que não possuem condições de se deslocarem através de transporte próprio;
Considerando que o transporte público oferecido aos usuários precisa ser de qualidade, através de ônibus em ótimo estado de conservação e em quantidade suficiente para rigoroso cumprimento dos horários e atendimento da demanda de passageiros;
Considerando que, nos termos do contrato vigente, a empresa concessionária, periodicamente, tem que renovar sua frota, a fim de que os veículos ofereçam aos usuários um serviço de qualidade, com segurança e conforto, o que exige investimentos consideráveis;
Considerando que, no ano de 2013, a empresa substituiu 4 (quatro) ônibus usados por outros novos e, em 2014, terá que substituir mais 10 (dez) deles, em função da supracitada exigência contratual;
Considerando que o grande número de usuários beneficiados com a gratuidade, compreendendo o transporte gratuito de milhares de estudantes das escolas públicas, bem como de idosos e portadores de necessidades especiais, reflete inevitavelmente no preço da tarifa;
Considerando que após a última revisão tarifária ocorreram comprovadamente aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus, dentre os quais os de salários, pneus, peças e combustíveis;
Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegurem justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço;
Considerando que o valor da tarifa, conforme determina o contrato de concessão, deve ser revisto anualmente e apurado através de planilha prevista no contrato de concessão, de forma a assegurar o seu equilíbrio financeiro, levando em consideração as variações dos custos fixos e variáveis;
Considerando que a planilha apresentada pela empresa aponta para uma tarifa da ordem de R$ 2,87 (dois reais, oitenta e sete centavos), enquanto a planilha elaborada pelo setor competente desta Prefeitura projeta uma tarifa de R$ 2,81 (dois reais, oitenta e um centavos);
Considerando que o último reajuste ocorreu em 01 de fevereiro de 2013, portanto, há mais de 14 (quatorze) meses, quando foi fixada a tarifa de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), posteriormente reduzida para R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) em face de incentivos fiscais do governo federal;
Considerando que os índices oficiais que medem a inflação oficial dos últimos 14 (quatorze) meses apontam para um percentual superior a 6% (seis por cento);
Considerando que os estudos e planilhas foram submetidos à análise e deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO que, em sua reunião realizada com a presença da maioria absoluta de seus membros, manifestou-se favorável ao reajuste da tarifa limitado ao valor de R$ 2,80 (dois reais, oitenta centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reajustada a tarifa de transporte coletivo urbano do Município de Varginha, de R$ 2,60 (dois reais, sessenta centavos) para R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).
Parágrafo único. A tarifa de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicada a partir de 13 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EDSON GABRIEL PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS