PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.812/2014
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.795/2014.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por superávit financeiro conforme autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.797, de 29 de janeiro de 2014, os créditos adicionais especiais, no valor de R$ 7.644.112,92 (sete milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e doze reais, noventa e dois centavos), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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44.90.51.00-12 365.2300.1196 |
Const., Reforma e Ampliação de Unidades Educ. Munic. de Ensino Infantil (95) |
703.942,45 |
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07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.93.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (95) |
479,29 |
44.90.51.00-12 361.2300-1195 |
Construção, Ref. e Ampliação de Unid. Municipais de Ensino Fundamental (95) |
1.744.548,96 |
44.90.51.00-12 361.2300-1195 |
Construção, Ref. e Ampliação de Unid. Municipais de Ensino Fundamental (95) |
261.119,09 |
33.90.93.00-12 361.2300-1195 |
Construção, Ref. e Ampliação de Unid. Municipais de Ensino Fundamental (95) |
22.217,21 |
44.90.52.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (95) |
136.715,05 |
33.90.30.00-12 361.2300-2596 |
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (95) |
5.000,00 |
33.90.36.00-12 361.2300-2596 |
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (95) |
20.000,00 |
33.90.39.00-12 361.2300-2596 |
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (95) |
75.141,15 |
31.90.11.00-12 361.2300-2591 |
Valorização dos Profissionais do Magistério (92) |
2.910.759,15 |
31.90.11.00-12 361.2300-2592 |
Valorização dos Profissionais do Ensino Fundamental (92) |
666.087,86 |
31.90.11.00-12 361.2300-2595 |
Valorização dos Profissionais do Ensino Infantil (92) |
819.435,10 |
31.91.13.00-12 361.2300-2591 |
Valorização dos Profissionais do Magistério (92) |
278.667,61 |
TOTAL 7.644.112,92
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 7.644.112,92 (sete milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e doze reais, noventa e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de março de 2014.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA