PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.807/2014
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ANORMALIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM VIRTUDE DA ESTIAGEM PROLONGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no inciso IV, artigo 67 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a verificação de ausências de chuvas na região do Município;
Considerando a grave crise financeira dos produtores rurais do Município de Varginha em face das grandes perdas causadas pela estiagem.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada a existência de situação de emergência e anormalidade provocada pela estiagem prolongada no Município de Varginha.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para os produtores rurais deste Município, comprovadamente afetados pela situação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2014.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |