Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 6.805/2014 ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO

DECRETO Nº 6.805/2014 ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO 6.805/2014

 

 

ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, instituída pelo Código Tributário Municipal, alterado pelas Leis nºs 3.606/2001 em seu Art. e 3.887/2003 em seu Art. 1º, regulamentado pelo Decreto2.841/2002, no exercício de 2014, terá seu vencimento nas seguintes datas:

 

I primeira parcela ou cota única: 16/06/2014;

II segunda parcela: 16/07/2014.

 

Parágrafo único. No caso de início de atividade no exercício de 2013, as datas de vencimento são as seguintes:

 

Iprimeira parcela ou cota única: antes do início das atividades;

II segunda parcela: 30 dias após a primeira, mas impreterivelmente até o fim do exercício.

 

Art. O prazo para requerimento da revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, prevista no Art. 4º do Decreto nº 2.841/2002, excepcionalmente no exercício de 2014, será até o vencimento da primeira parcela ou cota única.

Parágrafo único. O requerimento de revisão mencionado neste artigo, deverá estar instruído, além dos outros documentos de praxe, com o croqui da área utilizada com as medidas e áreas correspondentes.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2014.

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA