PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.805/2014
ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, instituída pelo Código Tributário Municipal, alterado pelas Leis nºs 3.606/2001 em seu Art. 3º e 3.887/2003 em seu Art. 1º, regulamentado pelo Decreto nº 2.841/2002, no exercício de 2014, terá seu vencimento nas seguintes datas:
I – primeira parcela ou cota única: 16/06/2014;
II – segunda parcela: 16/07/2014.
Parágrafo único. No caso de início de atividade no exercício de 2013, as datas de vencimento são as seguintes:
I – primeira parcela ou cota única: antes do início das atividades;
II – segunda parcela: 30 dias após a primeira, mas impreterivelmente até o fim do exercício.
Art. 2º O prazo para requerimento da revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, prevista no Art. 4º do Decreto nº 2.841/2002, excepcionalmente no exercício de 2014, será até o vencimento da primeira parcela ou cota única.
Parágrafo único. O requerimento de revisão mencionado neste artigo, deverá estar instruído, além dos outros documentos de praxe, com o croqui da área utilizada com as medidas e áreas correspondentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2014.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA