PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.787/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.797, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por superávit financeiro conforme autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.797, de 29 de janeiro de 2014, os créditos adicionais especiais, no valor de R$ 422.520,96 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte reais, noventa e seis centavos), a saber:
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E DES. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.90.30.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Administrativos de Proteção (960) |
105.000,00 |
44.90.30.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Administrativos de Proteção (966) |
5.000,00 |
33.90.36.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Administrativos de Proteção (962) |
50.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Administrativos de Proteção (964) |
50.000,00 |
33.90.30.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Administrativos de Proteção (961) |
1.720,11 |
44.90.30.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Administrativos de Proteção (967) |
1.000,00 |
33.90.36.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Administrativos de Proteção (963) |
1.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Administrativos de Proteção (965) |
30.000,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.50.41.00-08 243.4800-2552 |
Manutenção dos Serv. Administrativos para Defesa (968) |
143.100,00 |
33.90.30.00-08 243.4800-2552 |
Manutenção dos Serv. Administrativos para Defesa (969) |
5.700,85 |
33.90.36.00-08 243.4800-2552 |
Manutenção dos Serv. Administrativos para Defesa (970) |
15.000,00 |
33.90.39.00-08 243.4800-2552 |
Manutenção dos Serv. Administrativos para Defesa (971) |
15.000,00 |
TOTAL 422.520,96
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 422.520,96 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte reais, noventa e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA