PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.764/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.796, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 5.796 de 29 de janeiro de 2014, o crédito especial, no valor de R$ 1.035.000,00 (hum milhão e trinta e cinco mil reais), a saber:
08 |
SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO |
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22.01.00 |
SERVIÇO FUNERÁRIO |
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31.90.00.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários |
526.000,00 |
31.91.00.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários |
20.000,00 |
33.90.00.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários |
343.000,00 |
44.90.00.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários |
6.000,00 |
45.90.00.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários |
70.000,00 |
44.90.00.00-15 452.5500.1188 |
Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários |
70.000,00 |
TOTAL 1.035.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 1.035.000,00 (hum milhão e trinta e cinco mil reais), a saber:
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HAB. E DES. SOCIAL |
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08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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31.90.05.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos da Gestão (495) |
1.000,00 |
31.90.11.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos da Gestão (498) |
450.000,00 |
31.90.13.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos da Gestão (501) |
85.000,00 |
31.91.13.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos da Gestão (504) |
20.000,00 |
33.90.14.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos da Gestão (510) |
10.000,00 |
31.90.11.00-08 122.4900-2554 |
Manut. dos Serv. Administrativos da Gestão (497) |
4.794,00 |
33.90.30.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos para Defesa (514) |
126.000,00 |
33.90.33.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos da Segurança (516) |
1.000,00 |
33.90.35.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários (517) |
1.000,00 |
33.90.36.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos para Defesa (521) |
15.000,00 |
33.90.39.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos para Defesa (527) |
170.000,00 |
44.90.30.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos para Defesa (534) |
1.000,00 |
44.90.51.00-15 452.5500-1188 |
Aquisição/Construção de Imóveis (538) |
65.206,00 |
44.90.52.00-08 244.5500-2547 |
Manut. dos Serv. Administrativos do Conselho (541) |
15.000,00 |
45.90.62.00-08 244.5500-2547 |
Aquisição/Construção de Imóveis (547) |
70.000,00 |
TOTAL 1.035.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA