PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.763/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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31.90.13.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (183) |
200.000,00 |
31.90.13.00-10 302.1500-2574 |
Manutenção de Tratamento fora do Domicílio (187) |
80.000,00 |
31.91.13.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (194) |
600.000,00 |
TOTAL 880.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.11.00-10 301.1400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (170) |
880.000,00 |
TOTAL 880.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA