PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.760/2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 129.800,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
15.01.01 |
Administração |
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13.122.3080 3390.46.00 |
Auxílio Alimentação |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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100 |
Recursos Ordinários |
129.800,00 |
TOTAL |
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129.800,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
15.01.01 |
Administração |
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13.392.3010 3390.31.00 |
Prem. Cult. Artist., Científicas, Desport. e outras |
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2.527 |
Promoção de Eventos e Projetos Culturais |
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100 |
Recursos Ordinários |
49.900,00 |
15.01.01 |
Administração |
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13.392.3010 3350.43.00 |
Subvenções Sociais |
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2.528 |
Apoio ao Empreendedorismo Cultural |
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100 |
Recursos Ordinários |
67.900,00 |
15.01.01 |
Administração |
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13.122.3080 3390.35.00 |
Serviços de Consultoria |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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100 |
Recursos Ordinários |
12.000,00 |
TOTAL |
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129.800,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA