PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.756/2014
ACRESCENTA § 3° AO ARTIGO 12 DO DECRETO MUNICIPAL N° 6.664/2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e consubstanciado nos termos da Lei Municipal n° 760/2013,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 12 do Decreto Municipal n° 6.664/2013, § 3° com a seguinte redação:
“Art. 12 ...
...
...
§ 3° Frustrado o segundo pleito eleitoral a que se refere o § 1° deste artigo, pela mesma razão de falta de quórum, será realizado um terceiro pleito, para cuja validade será mantido apenas o quórum de 30% (trinta por cento) dos votos da comunidade escolar cadastrada (alunos e pais de alunos), dispensada a exigência de quórum para os votos dos trabalhadores do estabelecimento de ensino”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |