PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.749/2014
ALTERA ARTIGOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.530/2008.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 3.846/03,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 3º e o “caput” do artigo 4º do Decreto Municipal nº 4.530/2008, que regulamenta o “Programa Adote uma Praça”, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 3º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, fará o gerenciamento do programa, devendo:
I - contatar empresas que possam interessar-se pela assinatura de “Termo de Cooperação”;
II - encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, nome da empresa, endereço, CNPJ, localização da área, para que esta dê andamento a processo de cessão da área;
III - solicitar à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEAGRI, o fornecimento das mudas necessárias, preferencialmente aquelas desenvolvidas junto aos viveiros municipais;
IV - encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, o processo informando o início da construção da praça, para que possa ser fiscalizada sua correta execução.
Art. 4º A Prefeitura do Município, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, colocará à disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, um rol das praças, áreas livres e demais logradouros públicos que poderão ser beneficiados pelo programa, mantendo a gerenciadora deste programa informada e atualizada sobre tais áreas”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON GABRIEL PEREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
ESTEVAM TAVARES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA