Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.518/2013 CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 6.518/2013 CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.518/2013

 

 

 

 

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 09 de agosto de 2013, no auditório da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha – ACIV, Rua Presidente Antônio Carlos, nº 303 – Centro, sob a coordenação da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

Art. 2º São objetivos da Conferência Municipal de Cultura:

 

I – propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes;

II - debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;

III – discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;

IV – propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

V – promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VI – propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

VII – fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da cultura;

VIII - contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura;

IX – avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores.

 

Art. 3º O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

 

Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do Executivo e Legislativo Municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura:

 

I – definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;

II – definir data, local, pauta e programação da Conferência;

III – organizar a Conferência Municipal de Cultura;

IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura;

V – acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª Conferência Municipal de Cultura;

VI – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

 

§ 1º Fica o Diretor Superintendente da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA responsável pela nomeação e pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.

§ 2º A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação de convocação, para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

 

Art. 5º Cabe a Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado.

Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura.

 

Art. 6º A Conferência Municipal de Cultura do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais será presidida pelo Diretor Superintendente da Fundação Cultural do Município de Varginha e, na sua ausência ou impedimento, pela Presidente do Conselho Deliberativo da referida instituição.

 

Art. 7º As despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do Município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de julho de 2013.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO