Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.510/2013 CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

DECRETO Nº 6.510/2013 CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 6.510/2013

 

 

 

CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude do Município de Varginha, a se realizar no dia 21 de Setembro de 2013, sob a coordenação do Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE do Município de Varginha com os seguintes objetivos:

 

I – fortalecer a relação entre o Governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle das políticas estadual de juventude;

II – divulgar e debater os parâmetros e diretrizes da política estadual de juventude;

III – promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;

IV – eleger os (as) delegados (as) que representarão o Município na etapa estadual.

V – elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, em cumprimento à etapa municipal.

 

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude adotará o seguinte temário:

 

I -  mercado de trabalho;

II - educação;

III - vida saudável e política sobre drogas;

IV - cultura e conexão;

V - segurança;

VI - sexualidade;

VII - respeito às diferenças;

VIII - direito de se associar;

IX - diálogo com o Governo.

 

Art. 3º A 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Juventude do Município de Varginha, Walter Gabriel Kentenich Silva, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Juventude do Município de Varginha, Ricardo Sepini.

 

Art. 4º O  Presidente  do  Conselho Municipal de Juventude do Município de Varginha, expedirá, mediante Portaria, o regimento da 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos(as) delegados(as) que representarão o Município de Varginha na 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de julho de 2013.

                                                                                                                                                                                          

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO