Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.509/2013 HOMOLOGA TOMBAMENTO DO CONJUNTO HISTÓRICO

DECRETO Nº 6.509/2013 HOMOLOGA TOMBAMENTO DO CONJUNTO HISTÓRICO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.509/2013

 

 

HOMOLOGA TOMBAMENTO DO CONJUNTO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DA ANTIGA USINA ILHA GRANDE.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal       nº 2.142, de 09 de outubro de 1997;

 

Considerando que a preservação histórica, artística arquitetônica são questões indissolúveis da existência do homem;

 

Considerando que a antiga usina da Ilha Grande representa o marco histórico da geração de energia hidrelétrica no Brasil, e a primeira geradora de energia hidrelétrica para Varginha e região;

 

Considerando a contribuição que as instalações da antiga usina trarão para o Município com relação às questões educacionais, culturais e turísticas;

 

Considerando a sugestão do tombamento do CONJUNTO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DA USINA DA ILHA GRANDE, localizado à Agropecuária Barreto, Rodovia    BR 491 km 14 – Bairro Penedo, nesta cidade, pelo Conselho  Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

 

Considerando as condições históricas, artísticas e arquitetônicas do referido conjunto;

 

Considerando o teor do Processo Administrativo nº 8.924/2013, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica homologado o tombamento do CONJUNTO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DA ANTIGA USINA ILHA GRANDE, localizado à Agropecuária Barreto, Rodovia BR 491 Km 14 – Bairro Penedo, nesta cidade e as áreas adjacentes ao conjunto, essenciais à preservação do patrimônio natural do Município, obedecidas as normas estabelecidas pela legislação vigente.

 

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO,  estabelecido  no  artigo  3º  da  Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

 

Art. 3º O  Conselho  Deliberativo Municipal do Patrimônio de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento mesmo que seja ele ente público, informando-o da necessidade de manter preservadas, conservadas e mantidas as estruturas, e como requisito mínimo a ser observado para a usina da Ilha Grande a manutenção da vazão de 24m³/s pelo canal, o que garantiria a não deterioração do canal, a sua conservação, preservação, e principalmente as características construtivas que ainda hoje representam fielmente o Conjunto Arquitetônico, Cultural, Artístico e Histórico da antiga usina do Braço Seco ou usina da Ilha Grande.

 

Art. 4º As  Autoridades  e  órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

 

Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.

Art.  6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO