Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.508/2013 REGULAMENTA A LEI Nº 3.667 DE 30 DE ABRIL DE 2002

DECRETO Nº 6.508/2013 REGULAMENTA A LEI Nº 3.667 DE 30 DE ABRIL DE 2002

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 6.508/2013
REGULAMENTA A LEI Nº 3.667 DE 30 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ÁREA AZUL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, Inciso I, Letra “a” da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º As  áreas  especiais  de estacionamento rotativo denominadas “ÁREA AZUL”, ficam regulamentadas na conformidade das disposições constantes deste Decreto.
Art. 2º Ficam estabelecidas como áreas especiais de estacionamento, denominadas “ÁREA AZUL" os seguintes logradouros:Praça José de Rezende Paiva (SUPERIOR);Praça José de Rezende Paiva (INFERIOR);Avenida Rio Branco – Em toda sua extensão;Avenida Ministro Bias Fortes – Em toda sua extensão;Avenida Rui Barbosa – Em toda sua extensão;Rua Presidente Antônio Carlos – Em toda sua extensão;Rua Delfim Moreira – Em toda sua extensão;Praça Pinto de Oliveira – Em toda sua extensão;Rua Doutor Wenceslau Braz   –   Esquina Rua Delfim Moreira à Esquina Rua Tenente Aviador Nogueira Neto;Rua Deputado Ribeiro de Rezende – Esquina Rua Alves e Silva à Esquina Avenida Rio Branco;Praça Quintino Bocaiuva – Em toda sua extensão;Rua Alves e Silva – Em toda sua extensão;Rua Santa Cruz – Esquina  Praça  Santa  Cruz  à Esquina Avenida Ministro Bias Fortes;Praça Governador Benedito Valadares – Em toda sua extensão;Praça Getúlio Vargas – Em toda sua extensão;Praça Champagnat – Em toda sua extensão;Avenida São José – Esquina Avenida Rio Branco à Esquina Rua Tenente Aviador Nogueira Neto;Rua Doutor José de Resende Pinto – Esquina Rua Alberto Cabre à Esquina Avenida Rui Barbosa;Rua Dona Zica – Esquina Avenida Rui Barbosa à Esquina Rua Alberto Cabre;Rua Dona Cota – Em toda sua extensão;Rua Alferes Joaquim Antônio – Em toda sua extensão;Rua Alberto Cabre – Esquina Rua Dona Zica à Esquina Rua Doutor José de Resende Pinto;Rua Presidente José Paiva – Esquina Avenida São José à Esquina Rua Tiradentes;Avenida Major Venâncio – Em toda sua extensão;Praça Matheus Tavares – Em toda sua extensão;Rua São Paulo  –  Esquina Avenida Rio Branco à Esquina Rua Presidente Antônio Carlos;Rua Tiradentes – Esquina Rua Presidente José Paiva à Esquina Rua Tenente Aviador Nogueira Neto;Rua Silva Bitencourt – Esquina Praça Getúlio Vargas à Esquina Rua Santa Cruz;Rua Dona Margarida – Em toda sua extensão;Rua Valentim Couto – Em toda sua extensão;Rua Tenente Aviador Nogueira Neto – Em toda sua extensão.
Art. 3º As áreas determinadas no artigo anterior, funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas e aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
Art. 4º Os Preços das tarifas a serem cobrados pelos estacionamentos “AREA AZUL” serão de R$ 1,00 (um real), por um período máximo e improrrogável de 1:00 (uma) hora na mesma vaga e R$ 2,00 (dois reais), por um período máximo e improrrogável de 2:00 (duas) horas na mesma vaga.
§ 1º O usuário terá direito de permanecer, gratuitamente, por 10 (dez) minutos na mesma vaga. O cartão de 10 (dez) minutos será válido se adquirido junto ao orientador(a) da ÁREA AZUL na data e hora de sua utilização, devendo ser utilizado imediatamente após a sua aquisição.
§ 2º Esgotado o prazo de 10 (dez) minutos o usuário deverá retirar o veículo da vaga, ou dirigir-se ao orientador(a) para aquisição do correspondente cartão de 1:00 (uma) ou 2:00 (duas) horas. O não cumprimento destas normas resultará em multa ou reboque.
Art. 5º A prestação de serviços nos estacionamentos especiais - ÁREA AZUL - far-se-á mediante Convênio a ser firmado com o Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – CDCA, desta cidade.
Art. 6º Ao usuário que infringir a presente disposição regulamentar sobre ocupação eventual nas áreas especiais de estacionamentos, será aplicada a multa estipulada no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sem prejuízo da remoção do veículo, ficando o responsável ainda sujeito ao pagamento das taxas devidas e despesas do reboque.
Art. 7º Compete ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, supervisionar os trabalhos de sinalização dos estacionamentos controlados, adequando-os às necessidades operacionais.
Art. 8º Os dispositivos deste Decreto não se aplicam aos veículos, devidamente credenciados pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN da  Secretaria Municipal de Obras e Serviço Urbanos - SOSUB, quando estiverem na prestação de serviços públicos, manutenção e reparos de redes de energia elétrica, de abastecimento de água, de comunicações telefônicas e de distribuição de gás combustível.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO