PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.482/2013
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a realização do Jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa das Confederações-2013,
Considerando, a necessidade de harmonizar o funcionamento da Administração Municipal com a Administração Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha, no dia 26 (vinte e seis) de junho do corrente ano terá o seu encerramento às 15:30h.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais, à critério da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |