PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.479/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
ANTÔNIO SILVA, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), a saber:
22.00.00 |
SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO |
|
22.01.00 |
SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO |
|
31.91.13.00-15 452.5045-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (4) |
10.000,00 |
33.90.14.00-15 452.5045-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (5) |
4.000,00 |
33.90.14.00-15 452.5045-2399 |
Manutenção dos Serviços Funerários (6) |
4.000,00 |
33.90.30.00-15 452.5045-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (7) |
20.000,00 |
33.90.30.00-15 452.5045-2399 |
Manutenção dos Serviços Funerários (8) |
50.000,00 |
33.90.36.00-15 452.5045-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (11) |
2.000,00 |
33.90.36.00-15 452.5045-2399 |
Manutenção dos Serviços Funerários (12) |
4.000,00 |
33.90.39.00-15 131.5045-2435 |
Serviços de Publicidade e Propaganda (13) |
5.000,00 |
33.90.39.00-15 131.5045-2436 |
Serviços de Publicidade e Propaganda Atos Administrativos (14) |
5.000,00 |
33.90.39.00-15 452.5045-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (15) |
20.000,00 |
33.90.39.00-15 452.5045-2399 |
Manutenção dos Serviços Funerários (16) |
100.000,00 |
33.90.47.00.15452.5045-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (17) |
2.000,00 |
TOTAL 226.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), a saber:
31.90.11.00-15 452.5045-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (2) |
116.000,00 |
31.90.13.00-15 452.5045-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (3) |
30.000,00 |
44.90.51.00-15 452.5045-1070 |
Reforma e Ampliação do Velório (20) |
50.000,00 |
44.90.51.00-15 452.5045-1143 |
Construção, Ref. e Ampl. do Cemitério (21) |
10.000,00 |
44.90.52.00-15 452.5045-2399 |
Manutenção dos Serviços Funerários (23) |
20.000,00 |
TOTAL 226.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA