PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.476/2013
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 89, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a publicação da medida Provisória de nº 617/2013 da Presidência da República, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviários de passageiros,
Considerando o reestudo técnico tarifário realizado pela equipe técnica da Prefeitura Municipal, com base na redução das alíquotas citadas;
Considerando que a Medida Provisória citada concede um benefício que deve ser obrigatoriamente repassado para a população.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revisada a tarifa de transporte coletivo urbano do Município de Varginha, de R$ 2,70 (dois reais, setenta centavos) para R$ 2,60 (dois reais, sessenta centavos).
Parágrafo único. A tarifa de que trata o caput deste artigo, deverá ser aplicada a partir de 01 de julho de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de junho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EDSON GABRIEL PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS